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Lei do Bem 14 de Outubro de 2026 · 10 min de leitura

MCTI publica novo Guia da Lei do Bem: resumo técnico das orientações

A nova edição do guia, elaborada com apoio da UFF, reúne em 94 páginas os critérios de enquadramento de PD&I, as regras para TIC, as diretrizes de preenchimento do FORMP&D e o rito de contestação e recurso.

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Consultoria em Estratégia, Incentivos Fiscais e Financiamento da Inovação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a nova edição do Guia da Lei do Bem. O documento foi elaborado pela Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, com apoio do Centro de Inteligência de Dados da Universidade Federal Fluminense (UFF), e tem 94 páginas dirigidas a empresas, profissionais de inovação e avaliadores. É a primeira revisão integral do material desde o Guia Prático de 2020.

O guia tem caráter orientativo e está organizado em três partes: conceitos e informações gerais; requisitos e procedimentos, com diretrizes de preenchimento do FORMP&D campo a campo; e orientações para casos de não enquadramento ou glosa. A seguir, um resumo técnico do conteúdo de cada uma.

Parte I: conceitos e escopo da Lei do Bem

A primeira parte contextualiza o instrumento com indicadores oficiais. Segundo o MCTI, a Lei do Bem beneficiou 4.252 empresas em 2024, com cerca de 13,6 mil projetos e R$ 51,6 bilhões em investimentos. Pela PINTEC 2023, do IBGE, 26,4% das empresas inovadoras utilizaram algum incentivo fiscal à P&D. O guia também apresenta os incentivos dos arts. 17 e 19 da Lei nº 11.196/2005 (dedução adicional dos dispêndios com PD&I no IRPJ e na CSLL, redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos destinados à PD&I, depreciação e amortização aceleradas e alíquota zero de IRRF em remessas para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares) e os requisitos de elegibilidade: tributação pelo Lucro Real, lucro fiscal no período, regularidade fiscal e realização de PD&I com dispêndios comprovados.

No plano conceitual, o documento parte de Schumpeter e dos manuais de Oslo e Frascati para classificar a inovação por intensidade (incremental ou radical) e por abrangência (para a empresa, para o setor, para o país ou para o mundo), e distingue inovação tecnológica de produto, de processo e de serviços. O guia registra que, para fins da Lei do Bem, somente inovações com conteúdo tecnológico comprovado são elegíveis, o que exclui práticas organizacionais e de marketing.

O escopo de atividades segue o art. 2º, II, do Decreto nº 5.798/2006: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. O guia lista como não elegíveis as pesquisas de mercado e de opinião, a customização de software existente, a correção de bugs e a manutenção rotineira, as atividades rotineiras de produção, as alterações de design sem ganho tecnológico, os treinamentos administrativos e a compra de tecnologia ou de equipamentos sem desenvolvimento associado.

Critérios específicos para TIC e serviços

O guia dedica uma seção às Tecnologias da Informação e Comunicação, com critérios objetivos para demarcar o início e o fim da PD&I. O início ocorre quando há incerteza técnica real, hipótese de solução formulada, plano experimental definido, busca documentada de soluções existentes e atividades de natureza experimental. O fim ocorre quando a incerteza é eliminada com resultados reprodutíveis, as especificações são consolidadas, não há novas hipóteses e o esforço se transfere para industrialização, manutenção, operação ou suporte. Para cada marco, o documento traz um checklist de evidências, como revisão bibliográfica e buscas em patentes no início e relatórios de validação e declaração técnica de encerramento da experimentação no fim.

Na sequência, o guia compara o software de gestão, tipicamente não incentivável, com a solução TIC core, potencialmente incentivável, a partir dos quatro elementos do projeto. No primeiro grupo estão a automação administrativa, a parametrização e a integração de sistemas de mercado, com exemplos como ponto eletrônico integrado ao RH, customização de ERP para adequação fiscal e migração de banco de dados para a nuvem. No segundo estão novos algoritmos, arquiteturas distribuídas, mecanismos de inteligência artificial e protocolos de segurança ou comunicação. O guia lista sinais de incentivabilidade (revisão do estado da arte, lacuna técnica explícita, hipótese, plano experimental, métricas técnicas e resultados preliminares) e sinais de alerta (descrição limitada a customização, implantação, migração ou suporte, cronograma composto apenas de sprints e deploys e uso exclusivo de indicadores de negócio).

Para projetos baseados em tecnologias maduras, o guia admite risco tecnológico quando houver incerteza técnica real, como comportamento desconhecido sob alta carga ou baixa latência, integração com sistemas legados críticos, treinamento de modelos com dados proprietários e requisitos regulatórios ou de confiabilidade severos. Nesses casos, recomenda plano experimental formal, relatórios de ensaio, análises estatísticas e registro das iterações. Em serviços, a inovação se caracteriza pela novidade tecnológica no método de prestação, e o guia exclui melhorias administrativas ou de atendimento sem componente tecnológico e o uso de software pronto sem desenvolvimento adicional.

A estrutura do projeto de PD&I

O guia determina que o relato de todo projeto explicite quatro elementos: a descrição clara do objetivo de inovação, o elemento tecnologicamente novo, a barreira ou desafio tecnológico e os métodos empregados para superá-la.

Sobre o elemento novo, o documento afirma que a novidade pode ser para a própria empresa, desde que haja conteúdo técnico, e orienta a demonstrá-la com comparações ou benchmarks. Propõe três perguntas de apoio (qual é o produto, processo ou serviço novo, qual funcionalidade é inédita ou aprimorada e qual ganho significativo foi obtido) e lista ganhos que podem evidenciar a inovação, como melhoria de desempenho de equipamentos, redução de custos, aumento de qualidade, ganho de produtividade e redução de impactos ambientais. O guia reforça que um resultado negativo, que demonstra a inviabilidade de uma solução, também representa avanço de conhecimento.

A barreira tecnológica pode decorrer da falta de informações técnicas ou de profissionais qualificados, da não comprovação de uma hipótese, do custo de desenvolvimento ou de outro desafio que exija investigação. O guia recomenda apresentar exemplos concretos dos problemas observados, explicar as consequências de não solucioná-los, indicar como o mercado e a literatura tratam a questão e verificar se a barreira é de fato tecnológica, evitando descrições vagas.

Para os métodos, o documento sugere um roteiro de seis passos: identificação do problema, hipótese levantada, coleta de dados, testes e técnicas utilizados, análise da resposta e hipóteses descartadas. Orienta ainda a relacionar cada método às hipóteses e barreiras e a não apresentar metodologias de gestão, como Scrum ou PMBOK, como metodologia de PD&I.

Pontos complementares

O guia reúne orientações sobre situações recorrentes na análise:

  • Engenharia: enquadra-se apenas quando busca resolver uma incerteza tecnológica ou validar em ambiente real um resultado de pesquisa.
  • Teste em escala industrial: é incentivável quando há hipóteses, métricas técnicas e plano experimental; implantação e homologação, com rollout, parametrização e testes de aceitação, ficam fora.
  • Nacionalização, tropicalização e localização: podem configurar PD&I quando envolvem incerteza tecnológica e validações não triviais para o novo contexto.
  • Projetos plurianuais: devem manter o identificador único gerado pelo sistema e atualizar o relato a cada ano-base, com a evolução técnica do período.
  • Rateio de custos: em grupos econômicos, os dispêndios são apropriados de forma proporcional às atividades executadas por cada empresa, sem dupla contagem.
  • Terceiros e parcerias: são elegíveis os dispêndios com universidades, instituições de pesquisa, inventores independentes e MPEs, desde que a empresa mantenha o risco tecnológico, a gestão e o controle dos resultados; a contrapartida em acordos com unidades EMBRAPII também compõe a base dos incentivos.
  • Pesquisador contratado: exige vínculo empregatício; bolsistas, autônomos e MEIs não são considerados, e sócios apenas quando tiverem vínculo e atuarem nos projetos.
  • Escalas de maturidade: o guia associa pesquisa básica aos níveis TRL 1 e 2, pesquisa aplicada aos níveis 3 e 4, desenvolvimento experimental aos níveis 5 a 7 e inovação pronta para o mercado aos níveis 8 e 9, mencionando também as escalas MRL e SRL.

Parte II: requisitos e roteiro de execução

A segunda parte trata da base contábil e fiscal do incentivo. A ECD deve segregar os dispêndios de PD&I por projeto, centro de custo e natureza de despesa, e a ECF deve refletir esses valores na apuração do IRPJ e da CSLL, com consistência entre ECD, ECF e FORMP&D.

O guia propõe um roteiro de doze etapas, cada uma com minichecklist e alerta de glosa: decisão estratégica e escopo; desenho técnico do projeto; estruturação contábil e centros de custo; contratações e parcerias; execução técnica e registro de evidências; gestão dos dispêndios; testes, validações e TIB; atualização de projetos plurianuais; preparação do FORMP&D; revisão interna técnica, contábil, fiscal e jurídica; envio e resposta a diligências, conforme a Portaria MCTI nº 6.536/2022; e governança pós-decisão.

Diretrizes de preenchimento do FORMP&D

O FORMP&D, instituído pela Portaria MCT nº 327/2010, é detalhado seção por seção. Nos campos técnicos, o guia indica o conteúdo esperado e os limites de caracteres:

  • Estrutura organizacional de P&D: até 1.000 caracteres.
  • Título do projeto: até 150 caracteres.
  • Descrição do projeto: até 3.000 caracteres, com classificação da pesquisa, etapas, elementos inovadores, caracterização como P&D e marcos críticos.
  • Justificativa do TRL inicial e final: até 1.000 caracteres.
  • Elemento tecnologicamente novo, barreira tecnológica e metodologia: até 1.500 caracteres cada.
  • Detalhamentos adicionais, resultado econômico e resultado de inovação: até 2.000 caracteres cada.
  • Descrição das atividades de cada profissional: até 3.000 caracteres.

Para cooperação, custos compartilhados e serviços de terceiros (universidades, inventores independentes, MPEs, pessoas físicas e jurídicas), o guia exige descrição de até 1.000 caracteres e anexo comprobatório em PDF, com contrato, plano de trabalho, pagamentos e relatórios de execução. Os campos de microempresas e empresas de pequeno porte e de pesquisadores com dedicação exclusiva são classificados como críticos. Projetos com unidades credenciadas pela EMBRAPII podem ter análise simplificada, com reconhecimento da avaliação de mérito já realizada. Os dispêndios do art. 19-A, executados por ICTs, exigem portaria interministerial de aprovação e não podem ser cumulados com os benefícios dos arts. 17 e 19 no mesmo projeto.

O capítulo se encerra com os erros mais comuns de indeferimento, entre eles a falta de clareza sobre o elemento novo e a barreira, a metodologia genérica, a implantação de software de prateleira apresentada como PD&I, a repetição de textos entre projetos ou anos-base e a inclusão de custos operacionais, além de um checklist prévio à submissão.

Parte III: avaliação, contestação e recurso

A última parte descreve o ciclo de avaliação disciplinado pela Portaria MCTI nº 9.563/2025: preenchimento e envio, triagem inicial, análise técnica e de conformidade, diligências, emissão de parecer, contestação, analisada pelos Comitês de Apoio Técnico com parecer opinativo, e recurso administrativo, analisado pela área técnica do MCTI. No sistema, contestação e recurso são estruturados em guias (programa e atividades de PD&I, dispêndios, art. 19-A, incentivos fiscais e observações gerais), com travamentos automáticos que impedem valores de dedução acima dos limites legais.

Se quiser avaliar o enquadramento dos projetos da sua empresa à luz dessas orientações, agende uma reunião de diagnóstico de elegibilidade com a Alcance.

Perguntas frequentes

O que é o novo Guia da Lei do Bem?

É a publicação do MCTI, elaborada com apoio da UFF, que reúne orientações sobre conceitos de inovação, enquadramento de projetos de PD&I, preenchimento do FORMP&D e procedimentos de contestação e recurso no âmbito da Lei nº 11.196/2005.

O guia tem força de norma?

O guia tem caráter orientativo. As regras estão na Lei nº 11.196/2005, no Decreto nº 5.798/2006 e na IN RFB nº 1.187/2011.

Quais são os quatro elementos de um projeto de PD&I segundo o guia?

Descrição do objetivo de inovação, elemento tecnologicamente novo, barreira ou desafio tecnológico e métodos empregados para superá-lo.

Como o guia relaciona o TRL às categorias de pesquisa?

Pesquisa básica corresponde aos níveis 1 e 2, pesquisa aplicada aos níveis 3 e 4, desenvolvimento experimental aos níveis 5 a 7 e inovação pronta para o mercado aos níveis 8 e 9.

Qual portaria disciplina o ciclo de avaliação?

A Portaria MCTI nº 9.563/2025, que prevê análise técnica, diligências, parecer, contestação e recurso administrativo.

Fontes

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Guia da Lei do Bem. Brasília: MCTI, 2026. ISBN 978-65-87432-85-4.
  • Lei nº 11.196/2005; Decreto nº 5.798/2006; IN RFB nº 1.187/2011; Portaria MCT nº 327/2010; Portaria MCTI nº 6.536/2022; Portaria MCTI nº 9.563
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