Lei do Bem: segurança
e eficiência para o seu incentivo
Apoiamos sua empresa na identificação dos projetos elegíveis, apuração dos dispêndios e elaboração da documentação técnica necessária para utilização dos incentivos fiscais.

O maior incentivo à inovação do Brasil.
A Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto n° 5.798, de 7 de junho de 2006, consolidou que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática de incentivos fiscais desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os dispêndios relacionados às atividades de P&D serão classificados como despesas operacionais, além de uma dedução adicional de no mínimo 60% sobre esses mesmos dispêndios.
Incentivos Fiscais
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Dedução mínima de 60% dos dispêndios totais com P&D no IRPJ e CSLL
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Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D
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Depreciação acelerada integral da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a atividades de P&D
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Redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
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Amortização acelerada da aquisição de bens intangíveis vinculados a atividades de P&D
Cinco etapas que sustentam
a segurança do seu incentivo fiscal.
Identificação e Redação dos Projetos
A equipe técnica mapeia os projetos com potencial de inovação e redige a documentação que justifica o enquadramento de cada um.
Apuração Mensal dos Gastos
A contabilidade fornece os dados brutos; a Alcance identifica o que é elegível e calcula o benefício mês a mês.
Registro Correto do Benefício
A Alcance orienta o registro contábil da exclusão fiscal, garantindo consistência com a apuração técnica.
Consolidação e Envio ao MCTI
A documentação técnica e financeira é consolidada no FORMP&D e enviada ao MCTI dentro do prazo legal.
Dossiê Construído ao Longo do Ano
A documentação técnica, contábil e fiscal é organizada continuamente, formando um dossiê que sustenta o benefício em caso de questionamento.
Cerberus: a inteligência de dados por trás de cada apuração.
O Cerberus é o sistema próprio que sustenta toda a operação da Alcance. Ele organiza e cruza as informações técnicas, contábeis e fiscais da sua empresa com as bases oficiais, dando visibilidade total sobre o processo sem que sua equipe precise operar nenhum controle manualmente.
Verificação de Integridade
Confere a consistência e a completude dos dados, identificando falhas e duplicidades antes que virem problema.
Conformidade Regulatória
Cruza as informações com as bases oficiais e identifica antecipadamente pontos de atenção.
Cálculo do Benefício
Consolida de forma estruturada os custos de equipe, terceiros e materiais usados no projeto.
Monitoramento Contínuo
Acompanha mudanças nas regras e orientações do programa ao longo de todo o ano.
Conheça o Cerberus e veja como a inteligência de dados da Alcance dá segurança a cada etapa da sua apuração.
Conhecer PlataformaSeu incentivo mês a mês sem sobrecarregar sua equipe.
Diferencial Competitivo
A Alcance assume toda a operação da Lei do Bem ao longo do ano, da captura e validação dos dados de PD&I à apuração mensal do benefício.
Sua empresa reduz a carga operacional interna, antecipa a utilização do incentivo e mantém a documentação técnica, contábil e fiscal atualizada continuamente, com mais segurança para sustentar o benefício.
Benefícios
Utilização Mensal do Benefício
A empresa passa a se beneficiar da exclusão fiscal ao longo do próprio exercício, sem depender da apuração concentrada no encerramento do ano.
Enquadramento técnico on-time
Cada projeto é analisado desde o início de sua execução, permitindo identificar os dispêndios desde o primeiro mês e capturar todo o potencial do benefício.
Metodologia end-to-end
A Alcance assume a condução completa do processo, da coleta de dados à consolidação final, liberando a equipe interna da empresa dessa rotina.
Segurança Jurídica
Cada etapa da operação é acompanhada sob a perspectiva jurídica, garantindo uma documentação sólida para sustentar o benefício.
Simule seu benefício
Simule seu benefício
Informe o valor anual estimado em cada categoria de dispêndio elegível.
Total de dispêndios informado: R$ 0
Perfil da equipe de inovação
Empresas que aumentam o número de pesquisadores contratados ou possuem patentes registradas têm direito a um percentual maior de desconto.
Resultado estimado
R$ 0
de redução estimada em Imposto de Renda e CSLL no ano
Simulação de referência. Não substitui a análise técnica do portfólio de projetos da empresa.
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A Lei do Bem é a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006. Em seu Capítulo III, ela concede incentivos fiscais automáticos a pessoas jurídicas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Podem utilizar a Lei do Bem pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real que apresentem lucro fiscal no período de apuração e realizem dispêndios em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no território nacional. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido não podem usufruir dos principais incentivos previstos na legislação.
A exclusão adicional básica corresponde a 60% dos dispêndios elegíveis na apuração do IRPJ e da CSLL. O percentual pode atingir 70% ou 80% conforme o aumento do número de pesquisadores contratados pela empresa, podendo chegar a 100% em caso de patente concedida ou cultivar registrado.
A concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades que resultem em melhoria incremental e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Inovações incrementais também se qualificam, não sendo exigido caráter disruptivo.
O FORMP&D é o formulário eletrônico pelo qual as empresas declaram anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os projetos de pesquisa e desenvolvimento executados e os dispêndios correspondentes.
Não. O incentivo é aplicado de forma automática pela própria empresa em sua apuração fiscal anual, sem submissão prévia de projetos ou autorização de órgão público.