Clique aqui e descubra a aderência da sua empresa à Lei do Bem.

Serviço

Lei do Bem

Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

O que é a Lei do Bem?

A Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto n° 5.798, de 7 de junho de 2006, consolidou que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática de INCENTIVOS FISCAIS desde que realizem PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

A Lei do Bem prevê que podem ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido, para determinação do lucro real e base de cálculo da CSLL, os dispêndios relacionados às atividades de P&D e que forem classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.

Requisitos

Requisitos

  • Empresa no Lucro Real
  • Empresa com lucro fiscal no exercício
  • Regularidade fiscal de tributos federais
  • Projetos de PD&I em andamento

Ainda que sua empresa não se encaixe em todos os requisitos, podemos te ajudar a melhorar seus processos internos e conseguir aplicar os benefícios fiscais da Lei do Bem.

No nosso Pré-diagnóstico de adequação à Lei do Bem mostramos o nível de aderência da sua empresa à esses requisitos.

Incentivos Fiscais

  • Dedução mínima de 60% dos dispêndios totais com P&D no IRPJ e CSLL
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D
  • Depreciação acelerada integral da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à atividades de P&D
  • Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
  • Amortização acelerada da aquisição de bens intangíveis vinculados à atividades de P&D
Requisitos
Requisitos

Impactos na empresa

  • Retorno financeiro de, no mínimo, 20% sobre o valor investido em PD&I
  • Promove o ciclo virtuoso da Inovação
  • Aumenta a competitividade da empresa no mercado
  • Potencializa o crescimento da organização
  • Classificação como empresa inovadora pelo MCTI

Simulador da Lei do Bem

Descubra quanto você pode ganhar de dedução em um ano

R$
Custo com recursos humanos que atuaram no desenvolvimento de seus projetos de PD&I
R$
Custos com contratação de terceiros (MEI, Micro empresas, Universidades, etc.) para o apoio no desenvolvimento dos projetos de PD&I
R$
Custo com materiais e insumos utilizados exclusivamente no desenvolvimento dos seus projetos de PD&I

Sua empresa pode ter direito à uma dedução de até

R$ 0,00

no IRPJ e CSLL

Tenho interesse

Lei do Bem em 5 passos

Confira o nosso roadmap de trabalho

  • 1ª Fase
    Diagnóstico de inovação

    Estudamos toda a estrutura de inovação da empresa para desenvolvermos a melhor estratégia

  • 2ª Fase
    Enquadramento dos projetos

    Com nossa metodologia ágil e exclusiva mapeamos e selecionamos todos os projetos aptos, de acordo com as diretrizes do MCTI sobre Inovação Tecnológica, desenvolvidos por sua empresa.

  • 3ª Fase
    Mapeamento dos dispêndios

    Utilizando algoritimos proprietários analisamos os investimentos em PD&I da sua empresa e montamos a relação de dispêndios por projeto.

  • 4ª Fase
    Apuração dos benefícios fiscais

    Fazemos a alocação do custo e cálculo dos incentivos de acordo com as informações repassadas pela empresa e os critérios estabelecidos pela legislação.

  • 5ª Fase
    Informação aos órgãos reguladores

    Fazemos o preenchimento do FORMP&D e orientação da empresa sobre lançamentos contábeis na ECF da empresa.

Nossos entregáveis

Agregando valor aos seus projetos

CENÁRIO FINANCEIRO

Indicadores Financeiros dos Projetos de Inovação Tecnológica apropriados

CENÁRIO TÉCNICO

Indicadores Técnicos dos Projetos de Inovação Tecnológica apropriados

PERFIL DOS PROJETOS

Perfil Técnico por projeto mapeado disponibilizado na Área do Cliente

DRAFT CONTÁBIL

Registro Contábil dos dispêndios apurados para Cálculo dos Benefícios da Lei do Bem

DOSSIÊ

Documento com registros rastreáveis para apuração da Lei do Bem no Ano Base

MAPA DE OPORTUNIDADES

Identificação de oportunidades no sistema nacional e internacional de inovação

Perguntas Frequentes

Sua dúvidas respondidas de uma vez por todas

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto n° 5.798/06 em:

  • Pesquisa básica dirigida os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
  • Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
  • Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
  • Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

De acordo com os dispositivos legais citados, são consideradas despesas com PD&I, todos aqueles dispêndios necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados: salários, fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.

A Lei do Bem apoia somente desenvolvimento de produto ou processo de produção inédito, como também de adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.

O Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

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