Logotipo Alcance Innovation Consulting
Lei do Bem 02 de Maio de 2026 · 5 min de leitura

Lei do Bem para ICTs: como utilizar a lei para prospecção de projetos

Como universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia podem apoiar empresas parceiras no uso da Lei do Bem em projetos cooperativos.

Alcance Innovation Consulting
Alcance Innovation Consulting

Consultoria em Estratégia, Incentivos Fiscais e Financiamento da Inovação

Empresas que utilizam a Lei do Bem têm incentivo direto para ampliar o volume de dispêndios elegíveis em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que inclui recursos aplicados em projetos conduzidos em parceria com universidades e institutos de pesquisa. Para a ICT, isso representa uma fonte concreta de demanda por projetos cooperados, desde que a instituição consiga demonstrar de forma clara como sua capacidade técnica se conecta a essa oportunidade.

Qual o papel da ICT na cadeia da Lei do Bem?

A legislação reconhece e incentiva a contratação de ICTs por empresas para execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com tratamento específico para dispêndios realizados nesse formato de cooperação. Isso significa que, além de projetos conduzidos internamente, a empresa pode enquadrar na Lei do Bem valores destinados a projetos executados em parceria com instituições de pesquisa.

Para a ICT, essa possibilidade se traduz em uma vantagem competitiva concreta na captação de projetos: a empresa parceira não apenas acessa capacidade técnica especializada, como também obtém benefício fiscal direto sobre o investimento realizado nessa cooperação. Esse é um argumento objetivo e verificável, não uma promessa genérica de valor, e deveria ocupar posição central na comunicação institucional da ICT voltada a empresas.

O papel da ICT, nesse sentido, vai além da execução técnica do projeto. Inclui também a capacidade de estruturar a cooperação de forma que atenda simultaneamente aos critérios de elegibilidade da Lei do Bem e aos interesses estratégicos de ambas as partes.

Como estruturar projetos cooperados elegíveis à Lei do Bem?

A estruturação de um projeto cooperado elegível exige atenção a critérios que, embora derivem dos mesmos princípios aplicáveis a projetos internos, ganham particularidades no contexto de parceria com ICT.

Definição clara de objeto técnico e novidade tecnológica. O projeto cooperado precisa demonstrar o mesmo elemento de incerteza tecnológica genuína exigido de qualquer projeto de PD&I, com a vantagem de que a ICT normalmente tem maior facilidade em caracterizar o estado da técnica e o ineditismo da solução buscada, dado seu histórico de pesquisa na área.

Formalização contratual anterior ao início das atividades. O instrumento contratual que rege a cooperação deve ser formalizado antes do início efetivo do projeto, com escopo técnico, cronograma e responsabilidades claramente definidos, para sustentar a rastreabilidade exigida na comprovação do dispêndio.

Segregação clara de atividades e responsabilidades. Quando o projeto envolve atividades executadas tanto pela ICT quanto pela empresa, é necessário documentar com precisão quais atividades cabem a cada parte, para permitir apuração correta dos dispêndios associados à cooperação.

Registro conjunto de resultados e evidências técnicas. Relatórios técnicos, atas de reunião de acompanhamento e registros de resultados intermediários fortalecem a documentação de ambas as partes e reduzem o risco de glosa relacionado à comprovação da execução efetiva do projeto cooperado.

Em síntese: um projeto cooperado elegível combina definição técnica clara do objeto de pesquisa, formalização contratual prévia, segregação de responsabilidades entre as partes e registro conjunto de evidências ao longo da execução, elementos que a ICT está em posição privilegiada para ajudar a estruturar desde o primeiro contato com a empresa parceira.

Como diferenciar PD&I interno de PD&I cooperado para fins de enquadramento?

PD&I interno é conduzido integralmente por equipe própria da empresa, com documentação e evidências técnicas geradas internamente. PD&I cooperado envolve a contratação de uma ICT para execução total ou parcial das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, com dispêndios apurados conforme o tratamento específico previsto para esse tipo de contratação.

Essa diferenciação importa porque a documentação exigida em cada modalidade tem origem distinta. Em projetos cooperados, a empresa depende diretamente da ICT para produzir parte significativa da evidência técnica que sustentará o enquadramento do dispêndio, o que exige alinhamento prévio sobre os padrões de documentação que serão adotados ao longo do projeto.

Como a ICT deve prospectar parcerias com empresas para PD&I cooperado?

A prospecção ativa exige que a ICT comunique sua capacidade técnica de forma direta e conectada a problemas concretos enfrentados por empresas industriais, e não apenas em termos genéricos de excelência acadêmica.

Mapear áreas de conhecimento e infraestrutura técnica da ICT que têm aplicação direta a desafios tecnológicos recorrentes em setores industriais específicos, e direcionar a comunicação a esses setores de forma segmentada.

Apresentar, no primeiro contato com empresas, o argumento de valor combinado: acesso a capacidade técnica especializada somado a elegibilidade do investimento à Lei do Bem, o que reduz o custo efetivo da cooperação para a empresa contratante.

Oferecer apoio na estruturação inicial do escopo técnico do projeto cooperado, o que reduz a barreira de entrada para empresas que ainda não têm experiência prévia com esse tipo de parceria.

Manter registro sistemático de projetos cooperados já executados, com resultados obtidos, como base de evidência para novas prospecções, de forma análoga ao uso de cases em relações comerciais tradicionais.

Perguntas frequentes

Qualquer ICT pode ser contratada para projetos elegíveis à Lei do Bem? A elegibilidade depende do enquadramento da instituição como ICT nos termos da legislação aplicável e da natureza técnica do projeto executado, não apenas da qualificação institucional isolada.

A empresa contratante precisa ter departamento interno de P&D para contratar uma ICT? Não necessariamente. Empresas sem estrutura interna de P&D também podem enquadrar na Lei do Bem projetos executados integralmente em cooperação com ICT, desde que atendidos os critérios de elegibilidade técnica do projeto.

Como fica a propriedade intelectual em projetos cooperados? A definição de titularidade e de direitos de exploração da propriedade intelectual gerada deve constar do instrumento contratual firmado antes do início do projeto, sendo recomendável que a ICT tenha modelo de referência próprio para essa cláusula antes de iniciar negociações.

A cooperação com ICT reduz o risco de glosa em relação a projetos internos? Não elimina o risco, mas tende a fortalecer a documentação técnica do projeto, dado o histórico de pesquisa e a familiaridade da ICT com os padrões de comprovação de novidade tecnológica exigidos.

Alcance Innovation Consulting

Alcance Innovation Consulting

Consultoria em Estratégia, Incentivos Fiscais e Financiamento da Inovação

Receba os próximos artigos direto no seu e-mail.

Conteúdos técnicos sobre Lei do Bem, financiamento, estratégia e gestão de PD&I.