O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou em 26 de outubro de 2026 os dados consolidados da Lei do Bem referentes ao ano-base 2025. As empresas beneficiárias declararam R$ 65,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação, alta de 27,4% em relação ao ano anterior.
Os números do ano-base 2025
Todos os indicadores divulgados pelo MCTI cresceram em relação ao ano-base 2024:
- Investimento em PD&I: R$ 65,7 bilhões, alta de 27,4% (R$ 51,59 bilhões em 2024)
- Empresas beneficiadas: 4.598, alta de 8,1% (4.252 em 2024)
- Projetos: 15.759, alta de 5,9% (14.877 em 2024)
- Renúncia fiscal estimada: R$ 15,8 bilhões, alta de 31,9% (R$ 11,98 bilhões em 2024)
Como o volume investido cresceu em ritmo superior ao número de empresas, o investimento médio por beneficiária também subiu: passou de R$ 12,1 milhões para R$ 14,3 milhões, alta de 17,8%.
Desde 2006, o investimento associado à Lei do Bem soma R$ 361,7 bilhões, com renúncia fiscal estimada em R$ 79,8 bilhões.
O que é a Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal incentivo fiscal federal à inovação nas empresas brasileiras. Podem utilizá-la empresas tributadas pelo Lucro Real, com regularidade fiscal, que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no país.
O mecanismo central, previsto no art. 19 da Lei, permite excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL 60% dos dispêndios com PD&I, percentual que pode chegar a 80% conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. A apuração e a utilização dos incentivos são disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011.
Como os projetos foram avaliados
A primeira análise técnica dos projetos do ano-base 2025 ocorreu entre 19 e 23 de outubro de 2026, conduzida pelo Comitê de Apoio Técnico do MCTI. Participaram 97 especialistas de universidades e institutos públicos de pesquisa, responsáveis pela avaliação de 15.753 projetos distribuídos em nove áreas tecnológicas.
Cada projeto recebe dois pareceres independentes. Quando há divergência entre eles, um terceiro avaliador examina o caso, e a decisão final cabe ao MCTI. A análise considera o mérito técnico do projeto e a adequação dos dispêndios declarados.
Lei do Bem e o cenário tributário de 2026
Os resultados chegam em um ano de revisão dos incentivos fiscais federais. A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 regulamentou a redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025, e os incentivos centrais da Lei do Bem constam entre os benefícios preservados dessa redução.
O que os números indicam para as empresas
O crescimento de 2025 se concentrou no volume investido por empresa, com a base de beneficiárias avançando em ritmo mais moderado. Para as empresas que já utilizam o incentivo, isso significa projetos de maior porte declarados ao MCTI e maior valor associado a cada descrição técnica apresentada no FORMP&D.
Nesse contexto, ganham relevância a clareza na descrição do problema tecnológico de cada projeto, os registros produzidos durante a execução das atividades e a vinculação de cada dispêndio ao projeto correspondente, conforme as regras da IN RFB nº 1.187/2011.
Perguntas frequentes
Quanto as empresas investiram pela Lei do Bem no ano-base 2025?
R$ 65,7 bilhões em PD&I, segundo o MCTI, alta de 27,4% em relação ao ano-base 2024.
Quantas empresas utilizaram a Lei do Bem em 2025?
4.598 empresas, alta de 8,1% em relação às 4.252 do ano anterior.
Qual foi a renúncia fiscal da Lei do Bem em 2025?
R$ 15,8 bilhões, segundo estimativa do MCTI, alta de 31,9% em relação ao ano-base 2024.
Quem pode utilizar a Lei do Bem?
Empresas tributadas pelo Lucro Real, com regularidade fiscal, que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil, nos termos da Lei nº 11.196/2005.


